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CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO

Área da Economia

Envie um e-mail para mais informações

sedeti@saocaetanodosul.sp.gov.br

Objetivos e competências:

Criado nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.822, de 20 de dezembro de 2019, formado por um terço do poder público municipal e dois terços da sociedade civil, o colegiado tem incumbência de formular, avaliar e incentivar ações inovadoras, tecnológicas e sustentáveis para o desenvolvimento do município. O Conselho de Inovação é ligado à Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e vinculada à Sedeti (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação).

 

Vigência do mandato: 23 de junho de 2026 a 23 de junho de 2028

 

Endereço: Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul

 

Telefones: (11) 4233-8939

 

ARQUIVOS:

Calendário 2026 de Reuniões

 

ATAS DE REUNIÕES

 

COMPOSIÇÃO:

PORTARIA Nº. 44.219 DE 23 DE JULHO DE 2026

 

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Nosso município tem compromissos social e de governança seguindo a transparência com o munípice.


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