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Área da Economia
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sedeti@saocaetanodosul.sp.gov.br
Objetivos e competências:
Criado nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.822, de 20 de dezembro de 2019, formado por um terço do poder público municipal e dois terços da sociedade civil, o colegiado tem incumbência de formular, avaliar e incentivar ações inovadoras, tecnológicas e sustentáveis para o desenvolvimento do município. O Conselho de Inovação é ligado à Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e vinculada à Sedeti (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação).
Vigência do mandato: 24 de junho de 2024 a 24 de junho de 2026
Composição: Portaria nº. 38.741 de 30 de maio de 2022
Endereço: Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul
Telefones: (11) 4233-8939
ARQUIVOS:
COMPOSIÇÃO:
PORTARIA Nº. 41.862 DE 24 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº. 43.321 DE 10 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº. 43.370 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Nosso município tem compromissos social e de governança seguindo a transparência com o munípice.
É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.