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Área Social
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Objetivos e competências
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMPED, foi criado pela Lei Municipal nº. 4.096 de 22 de outubro de 2002, alterado pela Lei nº. 4.924 de 25 de agosto de 2010, sendo órgão colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter público permanente, deliberativo, com finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência e assegurar participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e controle da política pública municipal da pessoa com deficiência.
Vigência: 23 de março de 2026 a 23 de março de 2028
Endereço: Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul
Telefone: (11) 4233-8939
ARQUIVOS:
COMPOSIÇÃO:
PORTARIA Nº 43.951 DE 23 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 44.183 DE 08 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 44.188 DE 12 DE JUNHO DE 2026
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.
Nosso município tem compromissos social e de governança seguindo a transparência com o munípice.
A Fundação prima pela formação do artista através dos cursos de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, além da Orquestra Filarmônica de São Caetano do Sul, da Big Band, nos grupos de percussão, nos corais adulto e infanto-juvenil e nas Companhias de Repertório Teatral e de Dança.