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Área da Saúde
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conselhomunicipaldesaude@saocaetanodosul.sp.gov.br
Objetivos e competências:
O Conselho Municipal de Saúde de São Caetano do Sul foi criado através da Lei Municipal nº. 3.338 de 09 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº. 5.120 de 08 de maio de 2013, sendo uma instância colegiada, deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora e permanente das ações de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixada na Lei Federal n.º 8.142/90.
O Conselho é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Participa da discussão das políticas de saúde na qual se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades.
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde do município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder executivo.
Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde 2025
Vigência do mandato:
29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2027
Endereço:
Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul
Telefone:
(11) 4233-8939
Nosso município tem compromissos social e de governança seguindo a transparência com o munípice.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.
A Fundação prima pela formação do artista através dos cursos de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, além da Orquestra Filarmônica de São Caetano do Sul, da Big Band, nos grupos de percussão, nos corais adulto e infanto-juvenil e nas Companhias de Repertório Teatral e de Dança.