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Área da Cultura
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Objetivos e competências:
Conselho Diretor da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul está regulamentado através da Lei Municipal nº. 3.147 de 12 de junho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº. 3.497 de 10 de janeiro de 1997.
Vigência do Mandato: 28 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2027
Endereço: Av. Goiás, n° 600 - sala de reunião do 4º andar - Bairro Santo Antônio - São Caetano do Sul
Telefones: (11) 4233-8939
ARQUIVOS:
COMPOSIÇÃO:
PORTARIA Nº 42.983 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A instituição interage com instituições nacionais e internacionais, divulga a história e o nome da cidade, atua na pesquisa acadêmica, publica livros e revistas e monta exposições através do Centro de Documentação.
É uma autarquia municipal que promove estudos e trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários.
A Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS pretende promover uma ação de construção, reelaboração e transmissão de conhecimentos, configurando a educação.