De acordo com o artigo 9 do decreto número 11.517, de 16 de março de 2020, a Prefeitura de São Caetano do Sul reforça que recomendou aos estabelecimentos da iniciativa privada a suspensão de realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas).

Cientes de que o combate ao coronavírus é responsabilidade de todos e diante de episódios que vão na contramão das orientações de órgãos de Saúde nacionais e internacionais, informamos que notificaremos aqueles que descumprirem tais preconizações e coloquem em risco a saúde pública.

Reiteramos que, neste momento, todos são agentes de proteção e zelo à vida. Os cuidados preventivos, como higienizar as mãos e evitar aglomerações de pessoas, devem ser adotados indistintamente por todos.