Lei nº 4.566 de 28 de novembro de 2007
- 17/07/2014
- postado por redação
- acervo,
Orçamento 2010
Veja os quadros do Orçamento 2010 aqui.
Proc. nº 12.122/09
LEI Nº 4.824 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010".
JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:-
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de São Caetano do Sul, para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 753.166.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, cento e sessenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:-
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 682.632.000,00
Receitas de Capital R$ 6.310.000,00
Contas Redutoras R$ 65.942.000,00
Total da Administração Direta R$ 623.000.000,00
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Receitas Correntes R$ 60.500.000,00
Fundação das Artes de São Caetano do Sul
Receitas Correntes R$ 1.400.000,00
Fundação Municipal "Anne Sullivan"
Receitas Correntes R$ 41.000,00
Fundação Municipal da Saúde
Receitas Correntes R$ 180.000,00
Departamento de Água e Esgoto
Receitas Correntes R$ 65.856.000,00
Receitas de Capital R$ 2.144.000,00
Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul
Receitas Correntes R$ 45.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 130.166.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 753.166.000,00
Proc. nº 12.122/09 - fls. 02 -
Artigo 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do "Adendo V - Anexo 6" e "Adendo VI - Anexo 7", conforme discriminação seguinte:-
I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal de São Caetano do Sul R$ 33.087.259,32
Gabinete do Prefeito e Assessorias Funcionais R$ 22.940.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão R$ 86.369.496,70
Secretaria Municipal da Fazenda R$ 10.401.150,00
Secretaria Municipal de Obras e Habitação R$ 19.676.200,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade R$ 1.623.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 43.343.000,00
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana R$ 12.300.450,00
Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social R$ 22.891.892,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 154.871.500,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 5.742.900,00
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 18.501.400,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 129.096.201,98
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos R$ 15.972.550,00
Secretaria Municipal de Segurança R$ 12.305.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 6.001.000,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 814.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Relações do Trabalho R$ 1.760.000,00
Total R$ 597.697.000,00
2 - REPASSES FINANCEIROS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação das Artes de São Caetano do Sul R$ 2.500.000,00
Fundação Municipal "Anne Sullivan" R$ 4.683.000,00
Fundação Municipal da Saúde R$ 13.820.000,00
Fundação Pró-Memória R$ 1.300.000,00
Universidade Municipal de São Caetano do Sul R$ 3.000.000,00
Total R$ 25.303.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios)
Universidade Municipal de São Caetano do Sul R$ 60.500.000,00
Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul R$ 68.000.000,00
Fundação das Artes de São Caetano do Sul R$ 1.400.000,00
Fundação Municipal "Anne Sullivan" R$ 41.000,00
Fundação Municipal da Saúde R$ 180.000,00
Fundação Pró-Memória R$ 45.000,00
Proc. nº 12.122/09 - fls. 03 -
Total da Despesa R$ 130.166.000,00
Total Geral da Despesa R$ 753.166.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO - CONSOLIDADO
01 - Legislativo R$ 32.987.259,32
04 - Administração R$ 122.412.487,18
05 - Defesa Nacional R$ 95.000,00
06 - Segurança Pública R$ 13.955.000,00
08 - Assistência Social R$ 22.870.892,00
10 - Saúde R$ 142.759.001,98
12 - Educação R$ 225.242.430,00
13 - Cultura R$ 7.048.900,00
15 - Urbanismo R$ 75.234.650,00
17 - Saneamento R$ 64.140.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 1.623.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 18.480.450,00
28 - Encargos Especiais R$ 25.172.390,00
29 - Reserva de Contingência R$ 1.144.539,52
Total R$ 753.166.000,00
Artigo 4º - Fica o Prefeito autorizado a:-
I - efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 13% (treze por cento) da receita orçamentária líquida;
II - abrir créditos suplementares até o limite equivalente ao valor da despesa prevista nesta Lei (Artigo 7º, Inciso I e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320).;
III - redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária nos termos do Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - efetuar repasses financeiros às Entidades da Administração Indireta, cumprindo-se as disposições dos artigos 50, § 2º e 51, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (101, de 04/05/2000), com as diretrizes traçadas pelas Portarias Interministeriais nºs 163/01 e 339 de 29/08/2001.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Proc. nº 12.122/09 - fls. 04 -
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 25 de novembro de 2009, 133º da fundação da cidade e 62º de sua emancipação Político-Administrativa.
JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
LÁZARO ROBERTO LEÃO
Secretário Municipal da SEPLAG
Publicada na Seção de Documentação e Estatística, na mesma data.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Diretor do D.A.R.H.






