Patrimônio Histórico
- 30/01/2018
- postado por redação
- acervo,
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Caetano do Sul – CONPRESCS
Objetivos e competências:
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Caetano do Sul (Conprescs), foi criado pela Lei 4.927 de 15 de setembro de 201, sendo um órgão colegiado de assessoramento cultural, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Suas competências são:
I – Deliberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis de valor reconhecido para a cidade de São Caetano do Sul;
II – Comunicar o tombamento de bens ao Oficial do respectivo Cartório de Registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento;
III – Formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos bens culturais;
IV – Promover a preservação e a valorização da paisagem, ambiente e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;
V –Definir a área de entorno do bem a ser tombado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;
VI - Quando necessário, opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie, referente à preservação de bens culturais e naturais;
VII – Promover a estratégia de fiscalização e preservação e do uso dos bens tombados;
VIII – Adotar as medidas previstas nesta Lei necessárias a que se produzam os efeitos de tombamento;
IX – Deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;
X –Manter permanente contato com organismos públicos e privados nacionais e internacionais visando à obtenção de recursos, cooperação técnica e cultura para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do município;
XI – quando necessário e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença;
XII – pleitear benefícios aos proprietários de bens tombados;
XIII – arbitrar e aplicar as sanções previstas nesta Lei.
Vigência do Mandato:
02 anos – 31 de maio de 2019 a 31 de maio de 2021
Composição:
Portaria nº. 35.307 de 31 de maio de 2019
I – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
a) JOÃO MANOEL DA COSTA NETO – titular
b) LIANA CROCCO – suplente
II – Procuradoria Geral do Município – PGM:
a) ANA MARIA GIORNI CAFFARO – titular
b) MARCELO ÁLVARES RIBEIRO – suplente
III – Secretaria Municipal de Obras e Habitação – SEOHAB:
a) ANDRÉ PAES LEME – titular
b) FLAVIO LUIZ MARTINS - suplente
IV – Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental – SAESA:
a) JULIANA VIDA CASSINO – titular
b) JORGE ARO MARTINS JUNIOR - suplente
V – Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul:
a) PAULA FERREIRA FIOROTTI – titular
b) CHARLY FARID CURY – suplente
VI – Fundação das Artes de São Caetano do Sul:
a) ANA PAULA DEMAMBRO – titular
b) MARCO ANTÔNIO DIAS - suplente
VII – Câmara Municipal de São Caetano do Sul:
a) MARCOS SERGIO GONÇALVES FONTES – titular
b) OLYNTHO SEQUALINI VOLTARELLI – suplente
VIII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) CELSO BADANAI – titular
b) NIKOLAI OLEGOVICH ROQUE LAFAEFF - suplente
IX – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Caetano do Sul:
a) AIRLANA FERNANDES SILVA POLZATTO – titular
b) JUAREZ REBELO DA SILVA – suplente
X – Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, vinculado ao corpo docente do curso de Arquitetura:
a) ENIO MORO JUNIOR – titular
b) ELAINE MARIA SARAPKA - suplente
Endereço:
Secretaria Municipal de Cultura - Avenida Goiás nº 600, 4º Andar, CEP 09521-310, São Caetano do Sul – SP.
Telefone:
(11) 4232.1294 e 4232.1237
E-mail: secult@saocaeatanodosul.sp.gov.br
Calendário de reuniões:
18 de fevereiro
31 de março
28 de abril
26 de maio
30 de junho
21 de julho
25 de agosto
29 de setembro
27 de outubro
24 de novembro
15 de dezembro
Reuniões realizadas sempre às 16 horas na sala de reuniões da Sede dos Conselhos, Av. Goiás 600, 5º andar.






