Em decorrência da enchente vivenciada nos dias 10 e 11 de março, imóveis que estão localizados dentro do mapa geográfico definido pela Defesa Civil serão isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da tarifa de água e esgoto e da taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos, por um período de 90 dias (meses de abril, maio e junho/19). O Projeto que define os critérios foi enviado pela Prefeitura de São Caetano à Câmara dos Vereadores para apreciação e votação, que ocorrerá em sessões extraordinárias na segunda-feira, 1º de abril.

Caso o morador tenha feito o pagamento à vista do IPTU, deverá comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), entre os dias 2 e 20 de abril, para solicitar o reembolso do valor devido ou poderá requerer a compensação do valor proporcional para abatimento no IPTU exercício 2020.

Aqueles que tiveram os imóveis afetados, mas que não constam na lista, devem apresentar solicitação no Atende Fácil, de 2 a 20 de abril, para que sejam avaliados pela Comissão de Controle, Avaliação Social e de Auxílio à População Vítimas da Enchente, Desastres Naturais e Outros Fenômenos da Natureza.

Para receber o Auxílio-Emergencial Enchente no valor de R$ 3 mil (em seis parcelas de R$ 500), o morador deve integrar o cadastro social do município (cesta básica), receber benefício de transferência de renda estadual e/ou federal, e/ou ter renda per capita de um salário-mínimo.

É necessário salientar que o texto do projeto de lei precisa ser apreciado pela Câmara de Vereadores.

Mais informações no Atende Fácil (4227-7600).